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Radar do INPI

Marca · processo 921248873

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2020
Concessão
23/08/2022
Vigência
23/08/2032

Titular

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ LTDA ME
97.486.047/0001-49 · Cianorte/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Auto-escola;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220356907 (15/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSE ROBERTO FAVARIN e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210450847 (15/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210450847 (15/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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