Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829829415 (ICON), Processo 829829423 (ICON) e Processo 814232167 (VIRKON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921246978 (VICON) para assinalar preparações medicinais, farmacêuticas e veterinárias, cimentos dentários e cimentos para uso odontológico na classe NCL(11) 5. Oposições tempestivas interpostas por: 1. ANTEC INTERNATIONAL LIMITED (pet. 2021/850210056276) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. Em relação ao inciso XIX do art. 124, a opoente apresentou o registro 814232167 (VIRKON), para assinalar produtos veterinários na classe NCL(8) 5. São procedentes as alegações por haver imitação fonética da marca da opoente para assinalar produtos idênticos. 2. MÜHLBAUER TECHNOLOGY GMBH (pet. 2021/850210063103) com base no inciso XIX do art. 124 da LPI devido aos registros 829829415 (ICON), que assinala materiais odontológicos na classe NCL(9) 5, e 829829423 (ICON), que assinala aparelhos odontológicos na classe NCL(9) 10. Não houve manifestação da oposta. São consideradas procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo das marcas da opoente para assinalar produtos idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *vi*co*; *vi*ko*; *vy*o*; *wi*co*; *wy*o*. Especificação alterada conforme solicitado na petição n° 2022/850220261548, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.