Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas potencialmente colidentes com o presente sinal e, portanto, impeditivas para seu registro com base no inciso XIX do art. 124 da LPI, caso se torne registro em vigor ou caso o registro seja mantido, após exame de petição de nulidade administrativa: ND NEXT DELIVERY (920244416) e IFOOD NEXT (Petição de Nulidade Administrativa nº850190158513, relativa ao processo nº 912646241).