Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PANs 850180222276 e 850180420826 referente ao REG. 910672792 (ALLIANCE SOLUÇÕES EM COMÉRCIO EXTERIOR), 909917051 (ALLIANÇA CONTABILIDADE) e 913727164 (ALLIANCE CONTABILIDADE E CONSULTORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840107455 (PRIME ALLIANCE) e Processo 840680791 (e-F@ctory Alliance). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;