Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome FORD, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A exigência cumprida foi considerada insatisfatória, uma vez que a imagem apresentada descaracterizou a marca inicialmente requerida, nos termos do item 9.1 do Manual de Marcas.