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Radar do INPI

Marca · processo 921230770

GRÃO SAUDÁVEL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IANE MIRELLE CORREA SILVA 13499058600
37.444.727/0001-78 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Arroz;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos amanteigados;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Flocos de aveia;Gengibre moído;Guaco para infusão não medicinal;Levedura *;Louro;Mel;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Orégano;Pão sem glúten;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas de chocolate contendo nozes;Pesto;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Waffles;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de aspecto descritivo/qualificativo em relação a alguns dos produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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