Protocolo: 301250001004 (24/02/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária nº 1000303-56.2025.4.01.4300 ? 1ª VF-TO. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, nos seguintes termos: "Diante do exposto, reconhecida a procedência do pedido autoral pelo próprio INPI, entendo caracterizado o direito da parte autora à anulação do ato administrativo impugnado, com determinação para que o INPI promova o registro da marca ?CAPITAL FITNESS?, observados os requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive o recolhimento das taxas eventualmente devidas. (...) Diante do exposto: 28. (a) HOMOLOGO o reconhecimento do pedido, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar nulo o ato administrativo de indeferimento do pedido de registro da marca mista ?CAPITAL FITNESS? (Processo nº 921229887), determinando ao INPI que promova o prosseguimento do registro da referida marca e, satisfeitos os requisitos legais, proceda à expedição do certificado de registro em nome da parte autora". Processo INPI nº 52402.001305/2025-76