Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 919940137 (CIA DO BOTOX Estética Integrada), 921104081 (DRA. BOTOX ESTÉTICA AVANÇADA), Petição de nulidade administrativa de nº 850200395297 relativa ao registro de nº 917912454 (BIOTOX BOTOX E ESTÉTICA FACIAL) e Petição de nulidade administrativa de nº 850200395378 relativa ao registro de nº 917911881 (BIOTOX Botox e Estética Facial). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919004512 (BOTOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;