Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade 850210327234 referente ao registro 828890471 (MASSIMO DUTTI) e petição de caducidade 850210327247 referente ao registro 828894841 (MASSIMO DUTTI SOFT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818228687 (MASSIMO DUTTI), Processo 823503747 (MASSIMO DUTTI SOFT) e Processo 828890420 (MASSIMO DUTTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;