Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922124434 (EXPRESSA MÓVEIS) e Processo 922124850 (EXPRESSA MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão da ressalva [sepiolita] após ?espuma-do-mar?. O presente pedido será indeferido pela aplicação do §1 do artigo 129 da Lei 9729/96 em combinação com o inciso XIX do artigo 124 da mesma lei, uma vez que restou comprovado o uso de sinal similar ao sinal marcário em tela pela opoente EXPRESSA MÓVEIS RIO PRETO EIRELI-ME.