Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 811541401 - DA TERRA; 840004745 - DATERRA ATIVIDADES RURAIS LTDA; 902041339 - DATERRA ESPRESSO COLLECTION ; 902041444 - DATERRA SWEET COLLECTION; 902041550 - DATERRA ESPRESSO YELLOW; 902041657 - DATERRA SWEET YELLOW; 902041673 - DATERRA BOURBON YELLOW; 902041711 - DATERRA SWEET BLUE; 902041762 - DATERRA BOURBON; 903870231 ? DATERRA; 917168259 - DaTerra Mercado Natural. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829646701 (DA TERRA) e Processo 915829053 (DA TERRA ESPECIALIDADES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;