Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913540544 (LATITUD 33º), Processo 906480337 (LATITUD 33º), Processo 913540811 (LATITUD 33º), Processo 913540943 (LATITUD 33º), Processo 825574676 (LATITUD 33°), Processo 913541044 (LATITUD 33º), Processo 913540412 (LATITUD 33º) e Processo 913541150 (LATITUD 33º). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;