Protocolo: 301240011852 (20/09/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotação de Sentença (ainda sujeita a recurso). Processo nº 5036057-20.2024.4.02.5101 ? 25ª VF RJ INPI 52402.011018/2024-93; Registros de Marca de nºs 920791700; 921211350; 921211708; 921211970; 921210205; 921209622; 920080715; 920794912; 920795471 (RECLAME AGENCIA, RECLAME AGORA, RECLAME JÁ, RECLAME CONSUMIDOR). Pedidos de Registro de Marca de nºs 928439631; 928440079; 928440176 (RECLAME AGENCIA). ? Sentença (ainda sujeita a recurso) julgou EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÈRITO quanto aos pedidos de marca ainda em trâmite administrativo (nºs 928.439.631; 928.440.079; 928.440.176); e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para decretar a nulidade dos registros de marca nºs 920.791.700; 921.211.350; 921.211.708; 921.211.970; 921.210.205; 921.209.622; 920.080.715; 920.794.912; 920.795.471, para as marcas ?RECLAME AGENCIA?, "RECLAME AGORA" e "RECLAME CONSUMIDOR"; bem como a abstenção de uso pela Ré. Confirmada a Tutela Provisória anteriormente publicada, para que a Ré se abstenha de utilizar os sinais como marca.