Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome MCDONALDS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814928854 (MC), Processo 914089463 (MAC SAM BURGER GOURMET), Processo 916193624 (MARMO+MAC), Processo 790027305 (BIG MAC), Processo 790202239 (BIG MAC), Processo 120000312 (MCDONALDS) e Processo 814183492 (MAC TONIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;