Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811037576 (IGUATEMI), Processo 829375678 (JK IGUATEMI), Processo 822214300 (IGUATEMI), Processo 830277030 (IGUATEMI BOULEVARD), Processo 811037584 (SHOPPING CENTER IGUATEMI), Processo 822214296 (IGUATEMI.COM.BR), Processo 840461550 (IGUATEMI ESPLANADA), Processo 901350613 (IGUATEMI ALPHA), Processo 822218275 (IGUATEMI.COM) e Processo 840461526 (IGUATEMI ESPLANADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;