Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903207680 (Lolly), Processo 903208008 (Lolly), Processo 826149723 (LOLLY), Processo 903207885 (Lolly), Processo 822893266 (LOLLYBABY), Processo 823690318 (LOLLY), Processo 826864945 (LOLLY), Processo 903207621 (Lolly), Processo 822893258 (LOLLYBABY), Processo 916837866 (LOLLY), Processo 903208610 (Lolly), Processo 903207788 (Lolly) e Processo 916837955 (LOLLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;