Detalhes do despacho: Corrigido o elemento nominativo conforme figura anexada ao processo. Incluída na especificação a ressalva ?[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]?, após o item ?operação de loterias?, conforme o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas. Retirado da especificação o item ?jogos de azar?. Embora conste Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração dos serviços de "jogos de azar" é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto Lei nº 9.215, de 30/04/1946.