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Marca · processo 921198710

CBTG - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DA TRADIÇÃO GAÚCHA

Registro vigenteMista· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2020
Concessão
23/11/2021
Vigência
23/11/2031

Titular

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DA TRADIÇÃO GAÚCHA
00.133.491/0001-49 · Araçoiaba da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". É dizer: se, por um lado, a titularidade de uma marca coletiva pertence à entidade representativa de coletividade requerente do pedido de registro, por outro os serviços que a mesma marca identifica são aqueles prestados pelos membros associados dessa entidade que cumpram o estabelecido no Regulamento de Utilização apresentado. Dado que a especificação apresentada pelo requerente apresenta, entre outros serviços, ?Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", é necessário que não reste dúvidas sobre a capacidade de prestação de serviços de representação de classe por parte dos das entidades autorizadas ao uso da marca coletiva requerida. Por essa razão, pede-se: comprove que os Movimentos Tradicionalistas Gaúchos, os Centros de Tradições Gaúchas, os Piquetes e as demais entidades associadas ao CBTG possuem a capacidade de prestar o serviço de representação de classe. Alternativamente, a requerente pode optar pela exclusão dos destes serviços da especificação.Ainda, o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva (RU) anexado ao processo apresenta inconsistências com o exigido pela LPI e pela IN 95/2013. Notadamente, não é obrigatório o uso do modelo de RU disponibilizado pelo INPI; no entanto, o RU apresentado deve possuir a identificação do representante legal da requerente, o que não foi feito ? apenas é mencionado que o representante legal é o presidente em exercício, não sendo o mesmo nomeado nem identificado por seus documentos de identificação civil. Também o mesmo documento deve, além de especificar as condições para o uso da marca coletiva por parte de seus membros aptos para tanto, descrever as condições de afiliação à entidade, o que não foi feito. Por esse motivo, pede-se que seja reapresentado o RU de modo a constar do mesmo: a) as informações do atual representante legal , tais como nome, qualificação, e os números de identidade e de CPF; b) as condições de afiliação à entidade.

  4. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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