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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921185170

Ponto Final CBN

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2020
Concessão
23/08/2022
Vigência
23/08/2032

Titular

RÁDIO EXCELSIOR S/A
02.015.014/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção de programas de rádio e televisão; Serviços de concepção de programas de TV/rádio.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210433051 (04/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210433051 (04/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850210433022 (04/10/2021)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Estúdios de gravação (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de shows; Jornalismo (reportagens); Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais].

  5. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910089558 (Antes do Ponto Final). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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