Protocolo: 301220010008 (08/11/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 02ª VF DE URUGUAIANA n.º 5015950-59.2022.4.04.7108 INPI n.º 52402.011538/2022-34. Julgados procedentes o pedido para: (a) Declarar a nulidade do registro de marca n.º 921182953, titularizado pela corré PAG CONSORCIOS LTDA; (b) Condenar a Ré à obrigação de não fazer, consistente em se abster de utilizar a marca ?PAG CONSÓRCIOS? e/ou derivados, bem como quaisquer expressões e/ou sinais que imitem e/ou reproduzam a marca PAGCONSÓRCIOS, de titularidade da Autora, inclusive como nome empresarial.Deferida a tutela de urgência para o fim de possibilitar que o autor continue utilizando otítulo empresarial.