Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916261808 (IMPERATRIZ DO CAMPO), Processo 819233234 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 819233269 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 819233242 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 903781573 (IMPERATRIZ GOURMET), Processo 200010360 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ) e Processo 818128437 (IMPERATRIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;