Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919860230 (POWER EMPREENDEDORISMO FEMININO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916500063 (POWER MARKETING), Processo 827177372 (AGÊNCIA POWER), Processo 918114756 (POWER ESCAPAMENTOS), Processo 908204493 (POWER COMPRAS), Processo 919868142 (POWER ATENDIMENTO), Processo 913602000 (Power Central de Monitoramento) e Processo 916903869 (POWER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;