Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916167011 (TEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "Informações sobre serviços de saúde e médicos" uma vez que os serviços de informação são, em princípio, classificados nas mesmas classes que os serviços que correspondem ao assunto da informação, independente do mecanismo por meio do qual tais informações são prestadas. Ou seja, o item excluído pertence à classe 44.