Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 910112487 (JUMBO CENCOSUD) E 910112495 (JUMBO CENCOSUD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831075821 (CENCOSUD), Processo 840584253 (PUNTOS CENCOSUD), Processo 920020291 (PORTAL GAMA CENCOSUD), Processo 831075830 (CENCOSUD), Processo 829285229 (CENCOSUD S.A.), Processo 831117915 (CENCOSUD), Processo 831231963 (CENCOSUD), Processo 840623097 (puntos cencosud), Processo 840043813 (B BRETAS CENCOSUD) e Processo 840821034 (SHOPPING CENTERS CENCOSUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;