Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914976125 (SUPER IMPÉRIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909533270 (I IMPÉRIO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), Processo 920406866 (IMPÉRIO Materiais de construção), Processo 908917872 (Império das Bombas), Processo 908070853 (IMPÉRIO DISTRIBUIDORA) e Processo 908767811 (IMPÉRIO DO EPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;