Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840751001 (LEV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva [arquivos de dados baixáveis] para o item "Cookies de desktop e celular [arquivos de dados baixáveis]" e com a exclusão dos enumeradores colocados pelo requerente nos itens da especificação livre ("I."; "II."; "III."; 1.; 2.;3.; 4.) e excluído a sentença "desenvolvidos pela Alev, ou por parceiros da Alev", de modo que a especificação passa a ser: "Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Softwares de computador, gravados; Aplicativos nativos para instalar em desktop e celular; Cookies de desktop e celular [arquivos de dados baixáveis]; Softwares e aplicativos, gravados ou baixáveis, a saber: Softwares e aplicativos de sensores de medição consumo e produção de energia; Softwares e aplicativos de sensores de manutenção de ativos de consumo e produção de energia; Softwares e aplicativos de gestão de energia; Softwares e aplicativos de gestão financeira empresarial ou individual".