Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906664950 (LEV COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva [aconselhamento comercial]; com a exclusão dos enumeradores colocados pelo requerente nos itens da especificação livre; excluído a expressão ?CCEE? por ser marca registrada no INPI n° 827437935 (CCEE) e substituída por ?Câmara de Comercialização de Energia Elétrica?; e excluído os itens ?X. Apoio no planejamento de consumo ou produção de energia; XI. Consultoria sobre uso da energia elétrica no estabelecimento do consumidor, de modo agregado e também em nível unitário; XII. Consultoria sobre produção da energia elétrica no estabelecimento do produtor, de modo agregado e também em nível unitário; XIII. Consultoria sobre oportunidades gerais de redução de consumo de energia ou venda de energia; XIV. Consultoria sobre a manutenção de equipamentos que consomem ou produzem energia? por não pertencerem à classe ou por serem genéricos, de modo que a especificação passa a ser: ?Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Consultoria em gestão de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Representação comercial;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial; Consultoria sobre escolha de fornecedor energia [aconselhamento comercial]; Intermediação na compra e venda de energia elétrica; Representação comercial do vendedor e comprador de energia; Apoio administrativo para oficializar contratos de energia; Apoio administrativo para representação e assessoria perante à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; Apoio administrativo para acompanhar e gerenciar pagamentos; Apoio administrativo para conciliar em um lugar só todas as informações sobre energia elétrica, sua gestão, e os fluxos financeiros associados.