Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 920876307 (Única Saúde), Processo 918667321 (Única Odontologia), Processo 920889204(UNICA ODONTOLOGIA), Processo 918409659 (Prime Unika Odontologia) e Processo 911724907(UNICA ODONTOLOGIA MODERNA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920654720 (UNIICA UNIDADE INTEGRADA DE CRISE E APOIO À VIDA) e Processo 920654630 (UNIICA UNIDADE INTEGRADA DE CRISE E APOIO À VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;