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Marca · processo 921140509

PINGOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PINGOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
39.155.008/0001-62 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Açúcar de farmácia para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gomas de mascar para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Pão para diabéticos, para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210332984 (05/08/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PINGOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME

    Procurador: PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.

  2. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210332984 (05/08/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PINGOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME

    Procurador: PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823187136 (PINGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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