Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 831124369 (NINA MODA FASHION), Processo 903899086 (NINA MODA ÍNTIMA), Processo907487483 (NINA ), Processo 919733883 (Nina Clothing.), Processo 919827047 (NINNA brazilian bikini design), Processo 828251967 (NINA) e Processo 828804320 (NINA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823078388 (NINA) e Processo 828823057 (NINA BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;