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Radar do INPI

Marca · processo 921126794

Casulo

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO
60.597.044/0001-72 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação vocacional;Reciclagem profissional;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Projetos sociais na área dos esportes;Projetos sociais na área da cultura;Projetos sociais na área da educação;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920853188 ("CASULO ENTRETENIMENTO") e 913590150 ("KZULO"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907001319 (BERÇÁRIO CASULO) e Processo 918368030 (casulo.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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