Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "INSTAGRAM", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840632002 (INSTAGRAM), Processo 909874590 (INSTAGRAM), Processo 840060980 (INSTAGRAM), Processo 840060947 (INSTAGRAM), Processo 840631952 (INSTAGRAM), Processo 840631995 (INSTAGRAM), Processo 840631987 (INSTAGRAM) e Processo 909874611 (INSTAGRAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;