Detalhes do despacho: A marca é constituida por figuras dos símbolos de personagens de quadrinhos, "Superman" e "Shazam", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790374803 (SUPERMAN), Processo 800232941 (SUPERMAN), Processo 826191258 (SUPERMAN S), Processo 790374790 (SUPERMAN), Processo 790380293 (SUPERMAN) e Processo 825131537 (SUPERMAN S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;