Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902701029 (EDITORA INSPIRE), 906706203(INSPIRE), 909038880 (INSPIRE TECNOLOGIA PARA A VIDA) e 906562155 (INSPIRE).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918918022 (Faculdade Inspire), Processo 917511255 (inspire mimos & festas), Processo 906681367 (COLÉGIO INSPIRE) e Processo 906681413 (COLÉGIO INSPIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;