Detalhes do despacho: Tendo sido observada a pintura que compõe o sinal requerido como marca, objeto de Direito de Autor, apresente autorização do titular do direito, tendo em vista a exceção estabelecida no inciso XVII do art. 124 da LPI (consentimento do autor ou titular). Tais procedimentos encontram-se detalhados no item ?5.11.16 Obras protegidas por direito de autor? do Manual de Marcas do INPI.