Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Consigna-se para eventual recurso a possibilidade de se infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI devido ao pedido 919590829 (MÓVEIS DO ARAGUAIA MÓVEIS E UTILIDADES PARA A CASA).