Protocolo: 301230000031 (10/01/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumpre decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca + Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5000433-41.2023.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.000343/2023-40 - Registro de Marca nº 916.727.297 - SOLARIS PLAY 101.7 FM - Pedido de marca nº 921.107.889 - PLAY FM - Para anotar e cumprir decisão transitada em julgado [III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC: 1) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro nº 916.727.297 para a marca SOLARIS PLAY 101.7 FM , de titularidade da empresa ré, bem como o pedido de abstenção de uso de tal marca; / 2) julgo procedente o pedido de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 921.107.889, para a marca nominativa PLAY FM, na classe 38, de titularidade da parte autora.]