Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918556180 Y&C,918556350 Y&C, 916590003 YC YANAÊ CALÇADOS, 917117344 YC, 917889126 YC YOUCCIE - URBAN ANDCREATIVE, 920726992 YC CHANGE, 920889948 YC, além da notificação judicial de protocolo interno nº 301190001418, referente aos processos 915994852 e 915994925 (Y&C). A marca reproduz , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918556007 (Y&C) e Processo 918555809 (Y&C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;