Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900109181 (NATURA SRN), Processo 904594874 (natura SR N DESDE 1979), Processo 904994678 (SR. N ÂMBAR), Processo 913257672 (SR.N) e Processo 911861955 (Natura Sr N). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;