Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921097417

CLINICA ODONTO + FISIO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2020
Concessão
30/08/2022
Vigência
30/08/2032

Titular

ODONTO MAIS CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA
11.865.483/0001-03 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Estética facial e corporal;Fisioterapia;Odontologia [cirurgião-dentista];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços ortodônticos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210376223 (31/08/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ODONTO MAIS CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA

    Procurador: Andréa Simone da Silva brito

  3. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210376223 (31/08/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ODONTO MAIS CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA

    Procurador: Andréa Simone da Silva brito

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo meramente descritivo e comum na classe reivindicada, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…