Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "União" (alto renome de nº 850150179464 referente ao registro de nº 760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820489310 (UNIÃO AMORTECEDORES UNIÃO), Processo 813584949 (UNIÃO BAHIA) e Processo 820223131 (REBOQUES UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;