Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921082606

APP CRED

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2020
Concessão
23/08/2022
Vigência
23/08/2032

Titular

FATOR PRINCIPAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.
27.389.422/0001-57 · Lins/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Capitalização [serviços financeiros];Consultoria financeira;Desconto de título de crédito;Factoring;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Locação de imóveis;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210391333 (10/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FATOR PRINCIPAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210391333 (10/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FATOR PRINCIPAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões que mantêm relação com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…