Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial "PROMAX PRODUTOS MAXIMOS S.A. INDUSTRIA E COMERCIO", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006123422 (PROMAX), Processo 903638681 (PROMAX POWER DIESEL), Processo 828345872 (PROMAX AGROCOLHEITAMAX), Processo 006123414 (PROMAX), Processo 813694078 (PROMAX PROTEMAX), Processo 820411426 (PROMAX PROLONG), Processo 907536689 (PROMAX G-A) e Processo 900755016 (PROMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;