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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921075146

DEMADEIRAS MÓVEIS PLANEJADOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RAFAEL LUDWIG 00746257058
32.833.781/0001-91 · Uruguaiana/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Armários; balcões; camas *; cama-beliche; apoio de cabeça [móveis]; arquivos [móveis];arquivos para fichas [móveis]; bancadas de tornos [móveis]; bancos [móveis]; canapés[móveis]; cantoneiras não metálicas para móveis; carrinhos de servir à mesa [móveis];divisórias [móveis]; divisórias de madeira para móveis; escadas móveis não metálicaspara embarque de passageiros; estantes [móveis]; guarnições não metálicas para móveis;jardineiras [móveis]; laminados plásticos para revestimento de móveis; móveis de metal;móveis para escritório; porta-livros [móveis]; portas para móveis; prateleiras paramóveis; rodízios não metálicos para móveis; toalheiros de chão [móveis]; vitrines[móveis]; altar [tipo de móvel]; apoio para braço [móvel]; apoio para cardápio [móvel];apoio para livro [móvel]; apoio para telefone [móvel]; balcão [móvel]; banqueta [móvel];banquinho, exceto de metal [móvel]; cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devemser realizados em frente do altar; facistol]; móvel modulado; pé para móvel (nãometálico); porta-CD [móvel]; bancadas de lavatório [mobiliário]; bufê [mobiliário]; camamesa [mobiliário]; camiseiro [mobiliário]; cantoneira [mobiliário]; carrinho paraeletrodoméstico [mobiliário]; carrinhos [mobiliário]; carro prateleira para armazenartalher, prato e copo [mobiliário]; carteira [mobiliário]; cavaletes [mobiliário]; chapeleira[mobiliário]; chaveiro [porta-chaves, parte do mobiliário]; coluna [mobiliário]; descansoou apoio para o pé [mobiliário]; guarda-fogo para chaminés [mobília]; mobília inflável;mobiliário escolar; mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida einválidos, exceto para fins médicos; oratório [peça do mobiliário]; peças de mobiliário;pernas para mobília; persianas internas [mobiliário]; pés para mobília: trocador de fraldaportátil [mobiliário];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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