Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850180026297 (reg. 825175968 - A ALIANÇA ATACADISTA), 908834276 (A ALIANÇA), 910864365 (ALIANÇA AGROPECUÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840267819 (MARMORARIA ALIANÇA), Processo 901724653 (ALIANÇA VEÍCULOS), Processo 916103706 (EMBALAGENS ALIANÇA), Processo 827770405 (FOLHINHAS ALIANÇA), Processo 840359560 (MA MADEIREIRA ALIANÇA) e Processo 906885108 (ANILHAS ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;