Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919958281 (SIM COMPRAS), 919840019 (SIM POSTO), 918912369 (SIM), 913343668 (SIMTEL) [com PAN] e 919454380 (SIM SOMOS+ INTELIGÊNCIA DE MERCADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902989979 (O SIM SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE MERCADO), Processo 914434055 (SIM SISTEMA INTELIGENTE DE MONITORAMENTO EM GESTÃO DE SALÕES DE BELEZA), Processo 919454755 (SIM SOMOS + INTELIGÊNCIA DE MERCADO), Processo 917861671 (Sim FIBRA), Processo 919855091 (Sim TELECOM), Processo 830976175 (SIM SIMPLE INTERNET MANAGER), Processo 826354467 (SIM PHONIA) e Processo 917277457 (SIM SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DE MERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;