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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921062923

ATÉ AMANHÃ 110 ANOS NOEL ROSA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Radiocomunicação;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Televisionamento;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por NOEL ROSA, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por IMAGEM DE NOEL ROSA, DE ELIFAS ANDREATO, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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