Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827293143 (ARROZ PIONEIRO) e 917726529 (produtos pioneiro). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903724863 (GELO PIONEIRO), Processo 820410756 (PIONEIRO), Processo 906437105 (PIONEIRA), Processo 819928682 (PIONEIRO) e Processo 906555116 (CAFÉ PIONEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens de cunho genéricos e notadamente atinentes a serviços.