Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910012059 (SUAPOSTA) e Processo 910011702 (suaposta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adicionada a ressalva "[Venda de bilhetes de loteria]" no item "Operação de loterias", de acordo com o item 5.4.5 Serviços de loterias do Manual de Marcas.