Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão do seguinte texto por não se tratar de itens da especificação: "O Grupo Polaina é uma rede de 9 lojas, situado na cidade de Patos de Minas/ MG, que possui como segmento principal a venda de calçados e acessórios femininos, com exceção de uma loja que, além disso, explora, também, a venda de acessórios e roupas femininas e masculinas".